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abr

DEFIS 2020: entenda a obrigação e o novo prazo

Para quem vem acompanhando as notícias todos os dias, já está percebendo diversas medidas que o Governo está adotando, para de certa forma, ajudar as empresas a passarem pelo momento difícil causado pela COVID-19. Uma dessas medidas está relacionada a DEFIS. Portanto, neste post vou falar sobre como fica a DEFIS 2020.

Mas antes de falar brevemente sobre a mudança do prazo, é importante esclarecer o que é a DEFIS, principalmente para quem ainda não a conhece tão bem. Portanto continue lendo e saiba tudo sobre a obrigação.

O que é a DEFIS e qual o seu objetivo?

A DEFIS, é a Declaração de Informações Sócioeconômicas e Fiscais que substituiu a DASN – Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional.

Esta declaração deve ser entregue pela ME (microempresa) e pela EPP (empresa de pequeno porte) optantes pelo Simples Nacional, onde as informações são compartilhadas entre Receita Federal e órgãos da fiscalização tributária dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

Desde o ano calendário de 2012, ela vem sendo entregue com pelo menos 22 informações importantes. Portanto, confira a seguir quais são.

Quais as principais informações que devem ser enviadas?

Então, as informações precisam ser enviadas de acordo com a situação de cada empresa. Para explicar melhor – conforme menciono a seguir – elas podem ser enviadas pela empresa de um modo geral ou por estabelecimentos, por exemplo, por filiais.

Essas informações são:

  1. ganho de Capital, informar o valor correspondente ao ganho;
  2. quantidade de empregados no início e final do período abrangido pela declaração;
  3. caso mantenha escrituração contábil, informar valor do lucro contábil, se superior ao limite de que trata o § 1º do art. 145 da Resolução CGSN nº 140/2018.
  4. receita de exportação direta, caso tenha informado no PGDAS;
  5. receita de exportação auferido por meio de comercial exportadora, nesse caso, informar CNPJ da empresa comercial exportadora.
  6. identificação e rendimentos dos sócios, inclusive rendimentos isentos de IR;
  7. informar percentual de participação do sócios no capital social da empresa;
  8. total de ganhos líquidos auferidos em operação de renda variável;
  9. doações a campanha eleitoral

Os itens acima, referem-se aos dados que devem ser informados pela empresa como um todo, incluindo matriz e filiais, juntas. Porém, algumas informações referentes ao período abrangido pela declaração, devem ser prestados por estabelecimento separadamente, são elas:

  1. estoque inicial e final;
  2. saldo inicial e final de caixa e bancos;
  3. total de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização;
  4. total de entradas de mercadorias por transferências para comercialização ou industrialização, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa;
  5. total de saídas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa;
  6. total de devoluções de vendas de mercadorias para comercialização ou industrialização;
  7. total das entradas, incluindo as entradas mencionadas anteriormente;
  8. total de devolução de compras de mercadorias para vendas ou industrialização;
  9. total das despesas pagas;
  10. total das entradas interestaduais por UF, não apenas aquelas destinadas a comercialização ou industrialização, mas todas as entradas;
  11. total das saídas interestaduais por UF, não apenas aquelas destinadas a comercialização ou industrialização, mas todas as saídas;
  12. valor do ISS retido na fonte por município;
  13. prestação de serviço de comunicação, por UF e Município;

Prazo para o envio das informações da DEFIS 2020

Como podemos ver, são muitas informações a serem coletadas. O prazo para entrega da DEFIS, é até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se a entrega, caso o dia 31 não seja útil.

Entretanto, para 2020, a DEFIS que deveria se entregue até 31 de março, foi prorrogada para 30 de junho de 2020, conforme Resolução CGSN 153/2020. Esta é uma das medidas adotadas pela Receita Federal a fim de minimizar os impactos da pandemia do coronavírus.

De que forma é feita a entrega?

A declaração deve ser preenchida e transmitida pela internet, no Portal do Simples Nacional, conforme a imagem a seguir:

Importante lembrar que a empresa ME ou EPP que estava inativa durante todo ano-calendário, deverá informar essa situação na DEFIS. Considera-se inativa a pessoa jurídica que não apresentou qualquer mutação patrimonial e atividade operacional durante o período.

Como deve proceder a empresa excluída do SIMPLES no próprio ano-calendário?

Neste caso, a pessoa jurídica no qual a exclusão do Simples produziu efeitos no próprio ano base, deve entregar duas declarações: a DEFIS, até o momento em que estava enquadrada como Simples Nacional e a ECF, referente ao período restante.

Quais multas podem ser aplicadas?

Se a entrega da DEFIS for realizada fora do prazo estabelecido, não incorrerá em multa por atraso, porém, como as apurações do PGDAS dos períodos a partir de março ficam condicionadas a entrega da DEFIS relativa ao ano anterior, a multa imposta será referente a não entrega mensal do PGDAS que pode ser:

  • 2% ao mês calendário ou fração incidentes sobre o montante de impostos e contribuições informados no PGDAS.
  • No caso de ausência de prestação da informação ou sua efetuação após o prazo, fica limitado a 20%, observado que a multa mínima será de R$ 50,00 por cada mês;
  • R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Diferença entre PGDAS e DEFIS

A Defis é um módulo do PGDAS-D, a diferença básica é que o PGDAS é um Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, permite o contribuinte fazer os cálculos dos tributos devidos mensalmente na forma do SIMPLES.

Vale ressaltar que as informações prestadas no PGDAS têm caráter declaratório, isso quer dizer que constitui confissão de dívida.

Já a DEFIS, como vimos, são informações anuais prestados a Receita Federal referente a totalidade de suas operações econômicas e fiscais.

Atente que essas duas declarações serão cruzadas também, ou melhor, algumas informações prestadas na DEFIS devem estar de acordo com as prestadas no PGDAS.

Não relaxe com a prorrogação do prazo

Bem, não é por que o prazo foi prorrogado que devemos deixar o preenchimento da DEFIS para o último momento, pois já sabemos que esta é uma declaração com muitos detalhes e informações que ocorreram no ano todo, e que portanto, precisam ser levantados com antecedência.

Se tiver como contar com a ajuda do seu sistema fiscal, integrando essas informações diretamente com a DEFIS, melhor ainda, pois você ganha tempo e produtividade. Para quem possui o sistema Fortes Fiscal, pode contar com essa facilidade.

Espero que você tenha gostado deste conteúdo sobre a DEFIS 2020 e que ele tenha sido claro para explicar esta obrigação.

Fonte: Blog Fortes Tecnologia