A economia brasileira continua em processo de “recuperação gradual” mesmo com aumento de incerteza no cenário externo.
Em princípio, o inciso III do art. 156 da Constituição Federal, estabeleceu a competência dos municípios para tributar os serviços de qualquer natureza.
Empresas com maior taxa de retenção de talentos se diferenciam por oferecer uma base mais ampla de benefícios trabalhistas para os seus funcionários.
Donos de micro e pequenas empresas tiveram até o dia 31 de janeiro, a possibilidade de opção pela continuidade no Simples Nacional em 2020.